O governador do Estado, Jorginho Mello, sancionou a lei nº 19.030, que trata sobre a contagem de prazos dos processos e procedimentos administrativos na Administração Pública Estadual.
A lei surgiu por meio do projeto de lei de autoria do deputado estadual Volnei Weber. A partir de agora, os prazos administrativos serão contados da mesma forma que os judiciais, ou seja, considerando apenas os dias úteis, exceto os prazos em
processos licitatórios e naqueles declarados urgentes pela autoridade competente.
“Muito feliz em ter esse importante projeto transformado em lei, pois, dará mais segurança jurídica administrativa para todos os cidadãos catarinenses”, explica Weber.